Teste: Radiação de fuga do cabeçote

  1. Objetivo: Avaliar a radiação de fuga do tubo de raios X.
  2. Frequência de realização: Teste de aceitação, quadrienal ou após modificações nos equipamentos, segundo IN 92/2021-Anvisa.
  3. Materiais:
  4. Como é realizado: Para a realização desse teste, é preciso colocar uma folha de chumbo no colimador para garantir que nenhuma radiação primária possa escapar, também é necessário vestir os EPIs plumbíferos para assegurar a proteção de quem está realizando esse teste. Agora, basta cobrir o cabeçote com cassetes carregados (ou filmes para exposição direta), marcando-os para permitir a subsequente identificação da sua posição. Então, é preciso realizar uma exposição selecionando o valor de kVp e o sistema de exposição automático irá escolher o mAs. Com os filmes processados, é necessário identificar aqueles em que os pontos com maior grau de escurecimento estão presentes. Estes indicam a presença de radiação de fuga.
    Caso a radiação de fuga seja detectada:
  5. Critérios de Avaliação: Para encontrar as grandezas com a finalidade de avaliar o resultado do teste, é preciso transformar as leituras obtidas em mGy/h a uma distância de 1 m do foco e no tubo máximo carregando por 1 h, aplicando a seguinte fórmula:


    em que KRF é a taxa de vazamento de radiação (kerma), d é a distância em metros do ponto focal ao ponto onde a câmara de ionização está localizada, mAsmax é a corrente máxima do tubo por hora do tubo de raios-X especificado pelo fabricante, mAs0 é o carregamento real do tubo usado e K0 é a leitura do detector de radiação.

    Figura 01: Tolerância de avaliação.

    Referências
    1 - IAEA human health series. Quality assurance programme for digital mammography. No 17. Vienna :International Atomic Energy Agency, 2011.
    2 - IAEA human health series. Quality assurance programme for screen film mammography. No 2. Vienna :International Atomic Energy Agency, 2009.
    3- Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada. Resolução - RDC nº 611, de 9 de março de 2022.
    4- Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada. Instrução Normativa – IN nº 92, de 27 de maio de 2021.